O direito à cidade é um direito coletivo, é o direito à vida urbana e a tudo que ela pode representar enquanto local de encontros e de trocas.
O direito à cidade, tal como foi proposto por Henri Lefebvre, em 1967, significa o direito à vida urbana, aos locais de encontro e de trocas, aos ritmos de vida e empregos do tempo que permitem o uso pleno e inteiro desses momentos e locais.
David Harvey (2012) ao comentar sobre o Direito à Cidade enfatiza que trata-se de um direito coletivo e que surge das ruas, dos bairros, como um grito de socorro e amparo de pessoas oprimidas em tempos de desespero.
O direito à cidade, prossegue Harvey, é muito mais do que um direito de acesso individual ou grupal aos recursos que a cidade incorpora: é um direito de mudar e reinventar a cidade mais de acordo com nossos mais profundos desejos.
A cidade é o mundo criado pelo homem e o mundo sob o qual ele está condenado a viver.
Com as temáticas do Direito à Cidade e das Políticas Habitacionais o grupo de estudos se propõe a estudar, analisar e problematizar a produção do espaço urbano e seus conflitos.