Por: Camila Moraes, Cristine Ribeiro e Tuíze Rovere

No dia 7 de agosto de 2020 o GEP Questão Agrária, Urbana e Ambiental/Observatório dos Conflitos da Cidade traz algumas pontuações em relação ao aniversário da Lei Maria da Penha, que completa 14 anos em vigor.

A lei é um importante marco na direção da proteção das mulheres contra a violência doméstica, é considerada uma legislação avançada no combate às violências de gênero no âmbito intrafamiliar. A resolução garantiu, ao longo do tempo, outros direitos às mulheres, como atendimento especializado realizado por policiais e peritas femininas e o isolamento em relação ao agressor.

É importante lembrar que a violência doméstica está para além da materialidade do corpo e/ou física e de acordo com a legislação, refere-se a “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” (BRASIL, 2016, n.p.). É ainda a principal causa de morte por feminicídio não só no Brasil, mas no mundo.

A escassez de políticas públicas para o combate à violência de gênero e a constante negação dos direitos das mulheres são temas de luta e debate ainda hoje no Brasil. Em tempos pandêmicos os números dessa violência sofrem aumento de 50% nos seus registros, nos meses de fevereiro a julho de 2020. Isso sem considerarmos os casos subnotificados de mulheres que sofrem caladas seja pela convivência diária com o agressor, seja pelo confinamento e dificuldade de contato com outras pessoas que possam ajudar.

Segundo dados do Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), somam-se ainda nesse ciclo as tensões causadas pela ansiedade com o futuro, desemprego e insegurança financeira. Assim, se pressupõe que nesses tempos de isolamento e quarentena o problema tenha se intensificado (BIANQUINI, 2020). Sobre isso o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020) sinaliza que o Brasil tem causas estruturais e específicas para a mantença de tal violência, dentre elas:

“Estar em um país que tende a resolver conflitos de maneira violenta; país cuja a cultura de opressão às mulheres se mantém pelo patriarcado, racismo e o capitalismo e o desinteresse de priorização da agenda pública pelas autoridades em geral”.

O Estado deve urgentemente organizar-se para atender as demandas referentes ao gênero e que se entrelaçam com questões outras como raça, sexualidade e a atual crise sanitária. Esses esforços devem ocorrer especialmente no fortalecimento da rede de atendimento às mulheres e crianças vítimas de violência e no investimento em uma educação de qualidade que tenha enquanto instrumento de combate a informação e conscientização sobre a data em questão. Além disso, o judiciário através do Estado de direito deve oferecer subsídios para que essas mulheres conquistem sua autonomia econômica, racial, sexual, educacional, dentre outras, através de políticas públicas eficazes, para que desse modo se possa romper com o ciclo de violência.

Não esqueçam que em briga de família e de marido e mulher: TODOS DEVEM METER A COLHER! Somos todos responsáveis pelas vidas que ajudamos a ceifar, e também por aquelas que ajudamos a salvar.

Contatos para as denúncias:

  • Disque 180
  • Disque 190 – Polícia Militar
  • Disque 100 – funciona 24h 
  • Defensoria Pública – Instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Qualquer pessoa que receba até três salários mínimos por mês (cerca de R$2.862,00) ou possa comprovar que, mesmo recebendo mais, não tem condições de pagar um advogado particular, tem direito de ser atendido.
  • Delegacia da Mulher
  • Magazine Luiza – para denunciar, é só acessar a aba “Sua Conta” no APP Magalu, depois no menu, tocar na a opção “Denuncie Violência Contra Mulher”. Você será direcionado para o Ligue 180, onde a sua denúncia vai ser ouvida e investigada.

REFERÊNCIAS

BRASIL, 2016. Panorama da violência contra as mulheres no Brasil [recurso eletrônico]: indicadores nacionais e estaduais. Brasília: Senado Federal, Observatório da Mulher Contra a Violência.

BIANQUINI, Heloísa (2020). Combate à violência doméstica em tempos de pandemia: o papel do Direito. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2020-abr-24/direito-pos-graduacao-combate-violencia-domestica-tempos-pandemia>. Acesso em 07 de agosto de 2020.

CLADEM, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (2020). Disponível  em: <http://www.observatoriodegenero.gov.br /eixo/internacional/links/cladem>. Acesso em 07 de agosto de 2020.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (2020). Disponível em: https://forumseguranca.org.br/>. Acesso em 07 de agosto de 2020